Resolução 015
RESOLUÇÃO N°
015/2000-COU
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/_. _____ Secretária |
Referenda parcialmente a Resolução no 239/2000-CAD. |
considerando o Ofício no 458/00-SINTEEMAR, recebido pela Reitoria em 13/06/00; considerando o movimento reivindicatório deflagrado nesta Universidade desde 31/05/00, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica referendada parcialmente a Resolução no 239/2000-CAD, no que se refere o Of. 459/00-SINTEEMAR, mantendo na íntegra a redação dos itens 1 a 6 e 9 e os itens 7 e 8 do mesmo documento, com a seguinte redação: Item 7: quanto ao estabelecimento do processo de negociação, entende-se que a matéria é de competência do Sindicato, em nível de Paraná. Item 8: manter os termos da Resolução no 012/2000-COU, que estabelece o cronograma dos trabalhos da Reforma Administrativa, Autonomia Universitária e Estatuinte. Art. 2oEsta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 19 de junho de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |